Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, regido pelo Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 , e alterações posteriores, 5 (cinco) Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a seguir relacionados:
I
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;
II
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;
III
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;
IV
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;
V
Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.