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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.438 de 28 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Ficam criados no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, regido pelo Decreto nº 48.679, de 20 de maio de 2004 , e alterações posteriores, 5 (cinco) Grupos Técnicos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, a seguir relacionados:

I

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Capital e Grande São Paulo;

II

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Norte;

III

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Sul;

IV

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Leste;

V

Grupo Técnico de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Região Oeste.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.438 /2006