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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.319 de 30 de novembro de 2006

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Art. 8º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.661, de 12 de fevereiro de 1996.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 51.319 /2006