Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.319 de 30 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credenciamento dos docentes de que trata o artigo 1º deste decreto obedecerá aos critérios, aos requisitos e à periodicidade estabelecidos em portaria expedida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.