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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.308 de 28 de novembro de 2006

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Art. 3º

A Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços de Transportes Públicos de Passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo participará do controle e monitoramento das concessões e permissões de serviços públicos do setor, até a implantação da agência reguladora citada no inciso IX do artigo anterior.