Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.308 de 28 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços dos Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros terá as seguintes atribuições:
I
acompanhar a execução dos contratos de concessões dos serviços públicos e das permissões outorgadas à iniciativa privada, tomando as providências pertinentes para o seu regular cumprimento, com apoio dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e das entidades a ela vinculadas;
II
propor ao Secretário dos Transportes Metropolitanos a formalização de medidas inerentes às atividades relacionadas aos contratos de concessões e aos atos de permissão;
III
definir critérios de monitoramento e fiscalização;
IV
analisar, sem prejuízo das atribuições dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a gestão econômico-financeira dos contratos celebrados com concessionários ou permissionários, envolvendo alterações de tarifas, controle de garantias e seguros, processos de reequilíbrio e revisão contratual, entre outros, propondo ao Secretário dos Transportes Metropolitanos a adoção das medidas cabíveis em cada caso;
V
propor, à autoridade competente, a aplicação de sanções por infrações cometidas por concessionários e permissionários, previstas em lei, regulamento e contrato;
VI
promover a revisão periódica dos padrões técnicos de desempenho na prestação dos serviços, principalmente os decorrentes da introdução de novas tecnologias e processos;
VII
monitorar as concessões ou permissões quanto aos investimentos programados, quanto ao desempenho dos serviços prestados, quanto à situação financeira do concessionário e do empreendimento, mediante análise e auditoria das contas e registros contábeis, propondo ao Secretário dos Transportes Metropolitanos, quando necessário, a adoção das providências cabíveis;
VIII
prevenir e reprimir infrações aos direitos dos usuários, nos termos da legislação aplicável;
IX
assessorar o Secretário na elaboração de propostas, estudos e demais atividades desenvolvidas sob a égide da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando à instituição de agência reguladora e fiscalizadora de concessões e permissões de serviços de transportes públicos de passageiros nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.