Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.308 de 28 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, delegados à iniciativa privada, no âmbito de atuação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, de caráter temporário, com vista ao pleno desempenho de suas funções.
Parágrafo único
- Os atos da Comissão serão formalizados e homologados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.