Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.308 de 28 de novembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, delegados à iniciativa privada, no âmbito de atuação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, diretamente subordinada ao Titular da Pasta, de caráter temporário, com vista ao pleno desempenho de suas funções.

Parágrafo único

- Os atos da Comissão serão formalizados e homologados pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos.