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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006

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Art. 6º

Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação, independentemente do controle exercido pela Pasta e Autarquia interessadas, analisar, por amostragem, mediante sorteio, o efetivo cumprimento das obrigações assumidas e a obtenção do resultado perseguido pelo ajuste celebrado com as entidades de que trata este decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 51.291 /2006