Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Departamento de Controle e Avaliação, independentemente do controle exercido pela Pasta e Autarquia interessadas, analisar, por amostragem, mediante sorteio, o efetivo cumprimento das obrigações assumidas e a obtenção do resultado perseguido pelo ajuste celebrado com as entidades de que trata este decreto.