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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006

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Art. 3º

O Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas em conformidade com o disposto no artigo anterior, com vista à implantação do CPATES.

Parágrafo único

- O Departamento de Controle e Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares com relação às informações recebidas, para organizar eficientemente o CPATES e proceder à sua atualização trimestral.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.291 /2006