Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, será responsável pelo recebimento e processamento das informações prestadas em conformidade com o disposto no artigo anterior, com vista à implantação do CPATES.
Parágrafo único
- O Departamento de Controle e Avaliação poderá solicitar esclarecimentos complementares com relação às informações recebidas, para organizar eficientemente o CPATES e proceder à sua atualização trimestral.