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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006

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Art. 2º

As Secretarias de Estado e Autarquias encaminharão ao Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades especificadas no artigo anterior, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:

I

nome, endereço e CNPJ da entidade parceira;

II

nome do representante legal da entidade;

III

objeto, valor total e prazo de vigência do ajuste;

IV

forma e valor da participação da Secretaria de Estado ou Autarquia.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.291 /2006