Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Secretarias de Estado e Autarquias encaminharão ao Departamento de Controle e Avaliação, da Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da celebração de todo e qualquer ajuste com as entidades especificadas no artigo anterior, as seguintes informações a respeito do instrumento jurídico formalizado:
I
nome, endereço e CNPJ da entidade parceira;
II
nome do representante legal da entidade;
III
objeto, valor total e prazo de vigência do ajuste;
IV
forma e valor da participação da Secretaria de Estado ou Autarquia.