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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.291 de 22 de novembro de 2006

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o Cadastro de Parceiros do Terceiro Setor - CPATES, destinado ao registro das entidades parceiras da administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, notadamente Organizações Não Governamentais - ONGs, Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, associações e sociedades civis sem fins lucrativos.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.291 /2006