Decreto Estadual de São Paulo nº 51.187 de 13 de outubro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra de propriedade particular, com área total 1.089,07m² (um mil, oitenta e nove metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas na Vila Carioca, Município e Comarca de São Paulo, necessárias àquela companhia, destinadas à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., no município, ou a outro serviço público, que constam pertencer a José Oswaldo de Carvalho, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP AMS-052/03, e respectivos memoriais descritivos, referentes aos Cadastros SABESP nºs 1725/016 e 1725/017, constantes do processo SERHS-645/06, assim especificadas:
Faixa 1 - Área (A-B-C-D-E-F-A) = 170,65m² (cadastro 1725/016), com a seguinte descrição perimétrica: Faixa de terra parte de um terreno situado na Av. Marginal do Rio Tamanduateí, do lado direito atualmente Av.dos Estados pertencente a matrícula 26/1866 do 2º CRI de Santo André - SP, tendo início no ponto A situado no alinhamento predial da já referida Avenida (linha titulada 17-18), afastado 277,30m do ponto 17, caracterizado no desenho SABESP AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute de 344°11'53" e distância de 8,95m até o ponto B; partindo do ponto B segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: B-C, Az 47º31'30", D=14,76m; C-D, Az 19°16'22", D= 4,53m; D-E, Az 135°36'46", D=8,93m; E-F, Az 199°16'22",D=2,58m; F-A, Az 227°31'30", D= 20,79m encerrando uma área de 170,65m²;"; II - Faixa 2 - Constituída de três áreas medindo o total de 918,42m² (cadastro 1725/017), descritas da seguinte forma: a) área 1 (G-H-I-J-K-L-G) = 78,52m², a saber: "Faixa de terra parte de uma área localizada na Av. dos Estados, na Vila Prudente, pertencente à matrícula 18/33.337 do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, tendo início no ponto G situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 10-11 afastado 129,00m do ponto 10 representado no desenho SABESP AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 234º23'53" e distância de 8,04m até o ponto aqui designado H; partindo do ponto H segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: H-I, Az 150º06'49", D=2,18m; I-J, Az 199º11'45", D=6,19m; J-K, Az 76º04'44", D=9,55m; K-L, Az 19º11'45", D=4,63m; L-G, Az 330º06'49", D=6,63m, encerrando uma área de 78,52m²;"; b) área 2 (M-N-O-P-Q-R-M) = 422,65m², a saber: "Faixa de terra parte de uma área localizada na Av. dos Estados, na Vila Prudente, pertencente a matrícula 18/33.337 do 6º CRI da Capital- SP; tendo início no ponto M situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 10-11 afastado 105,00m do ponto 10 representado no desenho SABESP-AMS-0052/03; daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 234º23'53" e distância de 10,86m até o ponto aqui designado N; partindo do ponto N segue confrontando com área da mesma propriedade por todo perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: N-O,Az 101º49'48", D=41,11m; O-P, Az 117º46'37", D=5,87m; P-Q, D=19,96m; Q-R, Az 297º46'37", D=25,24m; R-M, Az 281º49'48", D= 34,88m, encerrando uma área de 422,65m²;";
área 3 (S-T-U-V-X-S) = 417,25m², a saber: "Faixa de terra parte de um área localizada na Av. dos Estados na Vila Prudente, pertencente a matrícula 18/33.337 do 6º CRI da Capital - SP; tendo início no ponto S situado no alinhamento predial da Rua Murta do Campo, linha titulada 6-7; afastado 14,30m do ponto 6 representado no desenho SABESP-AMS-0052/03, daí segue por este alinhamento com azimute titulado de 74°04'07"e distância 3,34m até o ponto aqui designado T confrontando com de quem de direito, atualmente com o imóvel de nº 3292 da Av. Costa Barros; partindo do ponto T segue confrontando com área da mesma propriedade por todo o perímetro com os seguintes azimutes e distâncias: T-U, Az 343°53'04", D=14,83m; U-V, Az 340°14'24", D=104,89m; V-X, Az 297°54'34", D=9,57m; X-S, D=126,91m, encerrando uma área de 417,25m².".
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.