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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.160 de 09 de outubro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.855, de 5 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Presídio Especial da Polícia Civil e outras unidades subordinadas à Polícia Civil.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.160 de 09 de outubro de 2006