Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.152 de 04 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Casa Civil adotar as medidas administrativas para conservação e manutenção dos mastros do Palácio Boa Vista e das bandeiras neles hasteadas, substituindo aquelas que estiverem inservíveis.