JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.152 de 04 de outubro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cabe à Casa Civil adotar as medidas administrativas para conservação e manutenção dos mastros do Palácio Boa Vista e das bandeiras neles hasteadas, substituindo aquelas que estiverem inservíveis.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 51.152 /2006