Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.152 de 04 de outubro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe da Casa Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar designarão, em suas respectivas áreas de atuação, o efetivo militar a ser empregado na Solenidade de Hasteamento das Bandeiras.