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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.152 de 04 de outubro de 2006

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Art. 3º

O Chefe da Casa Militar e o Comandante Geral da Polícia Militar designarão, em suas respectivas áreas de atuação, o efetivo militar a ser empregado na Solenidade de Hasteamento das Bandeiras.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.152 /2006