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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.152 de 04 de outubro de 2006

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Art. 2º

Cabe à Casa Militar coordenar a Solenidade de Hasteamento das Bandeiras, além de responder por sua organização e execução juntamente com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Comando de Policiamento do Interior - 1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.152 /2006