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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.062 de 22 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Associação Prudentina de Prevenção à Aids - Appa", inscrita no CNPJ nº 67.662.536/0001-43, com sede em Presidente Prudente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.062 /2006