Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.