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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 51.002 /2006