Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos vagos:
I
2 (dois) de Chefe de Seção;
II
1 (um) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.