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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006

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Art. 3º

Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos vagos:

I

2 (dois) de Chefe de Seção;

II

1 (um) de Encarregado de Setor.

Parágrafo único

- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.002 /2006