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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006

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Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 51, os incisos IV e V: "IV - em relação ao acervo artístico-cultural do Palácio Boa Vista, em integração e cooperação com o Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, observadas as normas e os procedimentos pertinentes: a) promover o desenvolvimento dos trabalhos que se fizerem necessários à preservação e ao controle do acervo, mantendo permanentemente informado o Grupo a que se refere o "caput" deste inciso; b) prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública ao Palácio, produzindo relatórios periódicos a respeito, inclusive com dados estatísticos; V - gerenciar: a) a hospedagem oficial; b) a infra-estrutura de redes elétrica e hidráulica do Palácio Boa Vista;";

II

ao artigo 69, o inciso VI: "VI - acompanhar as atividades do auxílio-alimentação.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.002 /2006