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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.002 de 26 de julho de 2006

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Art. 1º

Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso IV do artigo 9º: "IV - Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, com: a) Núcleo de Monitoria; b) Núcleo de Manutenção; c) Núcleo Administrativo;"; (NR)

II

do artigo 23:

a

a alínea "c" do inciso III: "c) Centro de Suporte em Informática, Centro de Manutenção e Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

b

a alínea "c" do inciso IV: "c) Centro de Aprovisionamento, do Departamento de Infra-Estrutura;"; (NR)

c

a alínea "j" do inciso V: "j) Núcleo de Monitoria, Núcleo de Manutenção e Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista;"; (NR)

III

o inciso I do artigo 51: "I - por meio do Núcleo de Monitoria, prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio Boa Vista;". (NR).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.002 /2006