Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
organizar e manter cadastro das peças do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
b
planejar e supervisionar a execução das atividades de conservação e restauração das peças do acervo;
c
elaborar previsão de recursos orçamentários necessários ao atendimento de despesas com o acervo;
d
acompanhar a execução dos serviços contratados;
e
prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;
f
supervisionar a elaboração: 1. de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; 2. de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;
g
verificar, periodicamente, o estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
h
promover e supervisionar a execução das demais medidas necessárias à adequada conservação e restauração, bem como ao controle do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
i
exercer permanente supervisão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;
j
desenvolver cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, com atividades correlatas às do Grupo;
II
por meio do Centro de Monitoria:
a
prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;
b
apoiar o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visitação pública ao Palácio Boa Vista.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito do Grupo, as atribuições previstas no artigo 86 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.