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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 7º

O Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

organizar e manter cadastro das peças do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

b

planejar e supervisionar a execução das atividades de conservação e restauração das peças do acervo;

c

elaborar previsão de recursos orçamentários necessários ao atendimento de despesas com o acervo;

d

acompanhar a execução dos serviços contratados;

e

prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;

f

supervisionar a elaboração: 1. de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; 2. de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;

g

verificar, periodicamente, o estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

h

promover e supervisionar a execução das demais medidas necessárias à adequada conservação e restauração, bem como ao controle do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

i

exercer permanente supervisão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

j

desenvolver cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, com atividades correlatas às do Grupo;

II

por meio do Centro de Monitoria:

a

prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;

b

apoiar o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visitação pública ao Palácio Boa Vista.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito do Grupo, as atribuições previstas no artigo 86 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006