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Artigo 7º, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 7º

O Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

organizar e manter cadastro das peças do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

b

planejar e supervisionar a execução das atividades de conservação e restauração das peças do acervo;

c

elaborar previsão de recursos orçamentários necessários ao atendimento de despesas com o acervo;

d

acompanhar a execução dos serviços contratados;

e

prestar orientação técnica ao pessoal diretamente participante dos serviços de atendimento à visitação pública aos Palácios do Governo;

f

supervisionar a elaboração: 1. de álbuns com fotografias e pequeno histórico das obras de arte existentes na sede do Governo e de catálogos, a serem colocados à venda, respectivamente, no Palácio dos Bandeirantes e no Palácio Boa Vista; 2. de outros objetos a serem colocados à venda no Palácio dos Bandeirantes e/ou no Palácio Boa Vista;

g

verificar, periodicamente, o estado dos bens que integram o acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

h

promover e supervisionar a execução das demais medidas necessárias à adequada conservação e restauração, bem como ao controle do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

i

exercer permanente supervisão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo;

j

desenvolver cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, com atividades correlatas às do Grupo;

II

por meio do Centro de Monitoria:

a

prestar serviços de monitoramento às pessoas em visitação pública ao Palácio dos Bandeirantes;

b

apoiar o desenvolvimento dos trabalhos pertinentes à visitação pública ao Palácio Boa Vista.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito do Grupo, as atribuições previstas no artigo 86 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Art. 7º, I, e do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006