Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo conta com:
I
Corpo Técnico;
II
Centro de Monitoria;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
O Corpo Técnico, composto de pessoal técnico especializado, de comprovada qualificação profissional para o desempenho das atribuições do Grupo, não se caracteriza como unidade administrativa.
§ 2º
As unidades de que tratam os incisos II e III deste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão, o Centro de Monitoria; 2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.