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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 6º

O Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo conta com:

I

Corpo Técnico;

II

Centro de Monitoria;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

O Corpo Técnico, composto de pessoal técnico especializado, de comprovada qualificação profissional para o desempenho das atribuições do Grupo, não se caracteriza como unidade administrativa.

§ 2º

As unidades de que tratam os incisos II e III deste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Divisão, o Centro de Monitoria; 2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006