Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Vice-Presidente do Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo compete substituir o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais. Seção III Do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo