Artigo 2º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I
da Casa Civil:
a
o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
b
o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;
c
o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;
d
o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura;
e
o Diretor do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
II
1 (um) representante da Secretaria da Cultura.
§ 1º
O membro de que trata o inciso II deste artigo será designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º
No caso de vacância antes do término do mandato do membro de que trata o inciso II deste artigo far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 4º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.