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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 2º

O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:

I

da Casa Civil:

a

o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

b

o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;

c

o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;

d

o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura;

e

o Diretor do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

II

1 (um) representante da Secretaria da Cultura.

§ 1º

O membro de que trata o inciso II deste artigo será designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º

No caso de vacância antes do término do mandato do membro de que trata o inciso II deste artigo far-se-á nova designação para o período restante.

§ 3º

As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

§ 4º

O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 2º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006