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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 15

A Unidade de Suporte à Preservação do Acervo Artístico-Cultural prevista no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005, tem sua denominação alterada para Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo, regido pelas disposições do presente decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006