Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam extintos, no Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos vagos:
I
1 (um) de Chefe de Escritório do Governo;
II
1(um) de Supervisor de Equipe Técnica;
III
1 (um) de Chefe de Seção Técnica;
IV
1 (um) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O Departamento de Recursos Humanos providenciará a publicação, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.