Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007