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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 13

As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006