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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 11

A nomeação ou a designação do Diretor do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo recairá em profissional de reconhecida competência na área específica de atuação dessa unidade.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006