Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 11
A nomeação ou a designação do Diretor do Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo recairá em profissional de reconhecida competência na área específica de atuação dessa unidade.