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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 10

Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo compete exercer o previsto nos artigos 103 e 119 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006