Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo compete exercer o previsto nos artigos 103 e 119 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005.