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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006

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Art. 1º

A preservação, o desenvolvimento e a gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo passam a ser da responsabilidade da Casa Civil, por meio das seguintes unidades:

I

Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;

II

Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.

§ 1º

O Conselho previsto no inciso I deste artigo fica integrado na estrutura básica da Casa Civil definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 .

§ 2º

O Grupo previsto no inciso II deste artigo tem nível de Departamento Técnico e subordina-se ao Chefe de Gabinete. Seção II Do Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.001 /2006