Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.001 de 26 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A preservação, o desenvolvimento e a gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo passam a ser da responsabilidade da Casa Civil, por meio das seguintes unidades:
I
Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
II
Grupo de Preservação e Controle do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo.
§ 1º
O Conselho previsto no inciso I deste artigo fica integrado na estrutura básica da Casa Civil definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 .
§ 2º
O Grupo previsto no inciso II deste artigo tem nível de Departamento Técnico e subordina-se ao Chefe de Gabinete. Seção II Do Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo