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Artigo 5º, Inciso LXXIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.982 de 21 de julho de 2006

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Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I

Diretoria de Ensino (DE);

II

Diretoria de Finanças (DF);

III

Diretoria de Pessoal (DP);

IV

Diretoria de Saúde (DS);

V

Diretoria de Telemática (DTel);

VI

Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

VII

Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO);

VIII

Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

IX

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);

X

Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (CFSd-Cel PM Assumpção);

XI

Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);

XII

Corregedoria da Polícia Militar (Correg.PM);

XIII

Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XIV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-l);

XV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

XVI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 (CPA/M-3);

XVII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

XVIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

XIX

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

XX

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

XXI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

XXII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

XXIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

XXIV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-ll);

XXV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);

XXVI

Comando de Policiamento da Capital (CPC);

XXVII

Comando de Policiamento do Interior-l (CPI-l);

XXVIII

Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

XXIX

Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 -Cel PM Monte Serrat);

XXX

Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

XXXI

Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

XXXII

Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

XXXIII

Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

XXXIV

Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);

XXXV

Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

XXXVI

Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXVII

Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

XXXVIII

Estado Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

XXXIX

Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XL

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

XLI

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLII

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

XLIII

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLIV

Diretoria de Logística (DL);

XLV

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVI

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

XLVII

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho" (RPMon 9 de Julho);

XLVIII

Centro Médico (C Med);

XLIX

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2ºBPM/I);

L

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado"(5ºBPM/I -Gen Salgado);

LI

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9ºBPM/I) ;

LII

11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11ºBPM/I);

LIII

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12ºBPM/I);

LIV

13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13ºBPM/I);

LV

14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior (14ºBPM/I - Cap PM Mendes Junior); LVI - 15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15ºBPM/I - Cel PM Batista da Luz); LVII - 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16ºBPM/I); LVIII - 19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19ºBPM/I); LIX - 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond (20ºBPM/I - Cel PM Armond);

LX

21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21ºBPM/I);

LXI

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22ºBPM/I);

LXII

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23ºBPM/I);

LXIII

24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24ºBPM/I);

LXIV

25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25ºBPM/I);

LXV

26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26ºBPM/I);

LXVI

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27ºBPM/I);

LXVII

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28ºBPM/I);

LXVIII

29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29ºBPM/I);

LXIX

30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30ºBPM/I);

LXX

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

LXXI

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32ºBPM/I);

LXXII

33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33ºBPM/I);

LXXIII

34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34ºBPM/I);

LXXIV

36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36ºBPM/I);

LXXV

37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco" (37ºBPM/I -Cel PM Monaco);

LXXVI

38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38ºBPM/I);

LXXVII

39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39ºBPM/I - João Ramalho);

LXXVIII

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40ºBPM/I);

LXXIX

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41ºBPM/I);

LXXX

42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42ºBPM/I);

LXXXI

43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43ºBPM/I);

LXXXII

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44ºBPM/I);

LXXXIII

45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45ºBPM/I);

LXXXIV

48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48ºBPM/I);

LXXXV

49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49ºBPM/I);

LXXXVI

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50ºBPM/I);

LXXXVII

53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53ºBPM/I);

LXXXVIII

54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54ºBPM/I);

LXXXIX

Centro de Processamento de Dados (CPD);

XC

Centro Odontológico (COdont);

XCI

Presídio da Polícia Militar Romão Gomes (PMRG);

XCII

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk); XCIII - 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20ºBPM/M); XCIV - 24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24ºBPM/M); XCV - 25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25ºBPM/M); XCVI - 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26ºBPM/M); XCVII - 30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30ºBPM/M); XCVIII - 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32ºBPM/M); XCIX - 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33ºBPM/M); C - 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35ºBPM/M); CI - 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36ºBPM/M); CII - 40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40ºBPM/M). Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros: I - Administração do Corpo de Bombeiros; II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MopB); III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel PM Paulo Marques); IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM); V - Comando de Bombeiros do Interior (CBI); VI - 5º Grupamento de Bombeiros (5ºGB); VII - 6º Grupamento de Bombeiros (6ºGB); VIII - 7º Grupamento de Bombeiros (7ºGB); IX - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB); X - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB); XI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB); XII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB); XIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB); XIV - 13º Grupamento de Bombeiros (13ºGB); XV - 14º Grupamento de Bombeiros (14ºGB); XVI - 15º Grupamento de Bombeiros (15ºGB); XVII - 16º Grupamento de Bombeiros (16ºGB); XVIII - 17º Grupamento de Bombeiros (17ºGB); XIX - 18º Grupamento de Bombeiros (18ºGB). Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica: I - Administração da Superintendência; II - Instituto de Criminalística; III - Instituto Médico-Legal. Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2006, quanto ao disposto no artigo 3º e a 26 de maio de 2006, quanto ao disposto no artigo 5º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 ; II - o Decreto nº 45.296, de 11 de outubro de 2000 ; III - o artigo 1º do Decreto nº 45.612, de 3 de janeiro de 2001 ; IV - o artigo 1º do Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro de 2001 ; V - o artigo 1º do Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001 ; VI - o artigo 1º do Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003 ; VII - o artigo 1º do Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003 ; VIII - o Decreto nº 48.481, de 29 de janeiro de 2004 ; IX - o artigo 1º do Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004 ; X - o artigo 1º do Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004 ; XI - o artigo 1º do Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004 ; XII - o Decreto nº 49.375, de 14 de fevereiro de 2005 ; XIII - o Decreto nº 49.383, de 15 de fevereiro de 2005 . Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006 CLÁUDIO LEMBO

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.000, de 8 de julho de 2010 Publicado em: 22/07/2006 Atualizado em: 19/07/2010 11:19

Art. 5º, LXXIII do Decreto Estadual de São Paulo 50.982 /2006