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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.982 de 21 de julho de 2006

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Art. 4º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 "Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito: I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; II - Divisão de Controle do Interior; III - Divisão de Administração.". (NR)

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 50.982 /2006