Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.982 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 "Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito: I - Diretoria de Departamento Estadual de Trânsito; II - Divisão de Controle do Interior; III - Divisão de Administração.". (NR)