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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.982 de 21 de julho de 2006

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Delegacia Geral de Polícia;

III

Departamento Estadual de Trânsito;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Corpo de Bombeiros;

VI

Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII

Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Art. 1º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 50.982 /2006