Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.982 de 21 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Delegacia Geral de Polícia;
III
Departamento Estadual de Trânsito;
IV
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V
Corpo de Bombeiros;
VI
Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII
Entidade Supervisionada: Caixa Beneficente da Polícia Militar.