Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.941 de 05 de julho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 126
O Secretário da Cultura disciplinará, mediante resolução, o funcionamento do Conselho Estadual de Cultura.
O Secretário da Cultura disciplinará, mediante resolução, o funcionamento do Conselho Estadual de Cultura.