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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.912 de 27 de junho de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322.327-0-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTEPS-4.757/05-ST, necessários à execução de obras e serviços na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 327+492,148 ao km 327+698,482, com área total de 11.899,85m² (onze mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

Área "1": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.327-0-D03/001 está situada no Município de Sertãozinho, que consta pertencer a Usina Santo Antonio ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7656585.73 e E=197508.12, km 327+492,148, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7656585.73 e E=197508.12, no km 327+492,148, deflete e segue em linha reta com azimute 175°52'18,98", por uma distância de 43,86m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 266°57'10,52", por uma distância de 206,30m, até o ponto "C; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 356°36'59,60", por uma distância de 42,55m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 86°35'20,08", por uma distância de 205,73m, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 8.899,85m²; II - Área "2": a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322.327-0-D03/001 está situada Município de Sertãozinho, que consta pertencer a Arlindo Carlos Zanini ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7656674.10 e E=197497.78, km 327+498,482, é constituída pelos seguintes segmentos: começa no ponto "A", de coordenadas N=7656674.10 e E=197497.78, no km 327+498,482, deflete e segue em linha reta com azimute 266°40'14,50", por uma distância de 200,00m, até o ponto "B" ; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 356°40'14,50", por uma distância de 15,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 86°40'14,50", por uma distância de 200,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue em linha reta, com azimute 176°40'14,50", por uma distância de 15,00m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 3.000,00m². Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas decorrentes de execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária VIANORTE S.A.. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2006 CLÁUDIO LEMBO Publicado em: 28/06/2006 Atualizado em: 28/06/2006 10:14


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.912 de 27 de junho de 2006