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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.875 de 12 de junho de 2006

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.875 /2006