Decreto Estadual de São Paulo nº 50.875 de 12 de junho de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, necessários à implantação das estações ferroviárias USP Leste e Jardim Romano da "Linha F" da CPTM e estação ferroviária Autódromo da "Linha C" da CPTM:
Planta: AL1789-4 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10, com área de 2.602,12m²: com início no ponto 01 X=358582.157 Y=7402134.776; daí segue em reta com rumo de 36°37'52"SE por uma distância de 90,80m até encontrar o ponto 02 X=358637.483 Y=7402060.363, situado no mesmo alinhamento, confrontando com a área de servidão de passagem da Cotraste (Rua José Álvares Moreira); daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 52°07'03"SW por uma distância de 2,32m até encontramos o ponto 03 X=358653.646 Y=7402058.834; daí segue em reta co rumo de 36°33'48"SW por uma distância de 29,73m até encontrar o ponto 04 X=358617.905 Y=7402082.855; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 62°00'13"NW por uma distância de 5,53m até encontrar o ponto 05 X=358613.057 Y=7402085.432; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 82°21'47"NW por uma distância de 45,43m até encontrar o ponto 06 X=358568.025 Y=7402091.470; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 78°08'05"NW por uma distância de 4,49m até encontrar o ponto 07 X=358563.608 Y=7402090.622; daí deflete a esquerda e segue em reta com rumo de 60°40'35"SW por uma distância de 71,97, até encontrar o ponto 08 X=358500.858 Y=7402055.374, confrontando com a Cotraste; daí segue em reta com rumo de 30°14'47"SW por uma distância de 27,60m, até encontrar o ponto 09 X=358486.952 Y=7402079.223, confrontando com a empresa Texima; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 59°45'11"NE por uma distância de 77,63m até encontrar o ponto 10 X=358554.018 Y=7402118.331; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 59°45'11"NE por uma distância de 32,59m até encontrar o ponto 01, ponto este de origem desta descrição, confrontando com a empresa Cotraste (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre);
Planta: AL1802-5 - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13, com área de 3.233,19m²: com início no ponto 01 Y=7401862,259 X=346511,477, localizado no alinhamento da Avenida Assis Ribeiro; daí segue em reta com rumo de 45°47'07NW por uma distância de 33,92m até encontrar o ponto 02 Y=7401885,962 X=346487,115, situado no mesmo alinhamento, confrontando com a Prefeitura do Município de São Paulo, antiga Rua Doze, atualmente ocupada por Maria Aparecida Arruda; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 60°46'59"NE por uma distância de 10,63m até encontramos o ponto 03 Y=7401891,152 X=346496,395; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 64°10'16"NE por uma distância de 17,05m até encontrar o ponto 04 Y=7401898,582 X=346511,745; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 67°32'32"NE por uma distância de 16,86m até encontrar o ponto 05 Y=7401905,022 X=346527,325; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 70°04'12"NE por uma distância de 18,42m até encontrar o ponto 06 Y=7401911,302 X=346544,645; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 73°40'49"NE por uma distância de 15,77m até encontrar o ponto 07 Y=7401915,732 X=346559,775; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 76°55'30"NE por uma distância de 13,88m até encontrar o ponto 08 Y=7401918,872 X=346573,295; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 80°43'17"NE por uma distância de 22,58m até encontrar o ponto 09 Y=7401922,512 X=346595,575; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 82°55'51"NE por uma distância de 11,46m até encontrar o ponto 10 Y=7401923,922 X=346606,945; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 84°17'58"NE por uma distância de 16,91m até encontrar o ponto 11 Y=7401925,602 X=346623,775; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 87°22'50"NE por uma distância de 3,05m até encontrar o ponto 12 Y=7401925,742 X=346626,835, confrontando com a Empresa SHELL Brasil Ltda.; daí segue em linha reta com rumo de 4°47'40"SE por uma distância de 12,32m até encontrar o ponto 13 Y=7401951,04 X=346646,11, confrontando com a Empresa SHELL Brasil Ltda.; daí desenvolve um raio de 338,55m a uma distância de 127,83m até encontrar o ponto 1, ponto este de origem, confrontando com a Avenida Dr. Assis Ribeiro (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre); III - Planta: AL2488-2 - Perímetro: A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-0, com área de 1,605,00m²: com início no ponto A X=327932,65 Y=7377177,13, localizado no alinhamento da Rua Armando Vieira, segue em reta com rumo de 36°32'49"SW por uma distância de 11,34m até encontrar o ponto B; daí segue em reta com rumo de 37°11'59"SW por uma distância de 9,17m até encontrar o ponto C; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 35°08'56"SW por uma distância de 8,32m até encontrar o ponto D; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 40°02'44"SW por uma distância de 8,32m até encontrar o ponto E; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 37°53'24"SW por uma distância de 8,62m até encontrar o ponto F; daí deflete a direita com rumo de 51°43'30SW por uma distância de 6,10m G, situado no mesmo alinhamento; daí deflete a direita com rumo de 59°03'00"SW por uma distância de 2,94m até encontramos o ponto H; daí deflete a direita com rumo de 73°37'08"SW por uma distância de 4,46m até encontrar o ponto I; daí deflete a direita com rumo de 83°39'48"SW por uma distância de 6,84m até encontrar o ponto J; daí deflete a direita com rumo de 87°08'21"NW por uma distância de 4,51m até encontrar o ponto K; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 15°16'51NE por uma distância de 27,79m até encontrar o ponto L; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 15°22'50"NE por uma distância de 32,65m até encontrar o ponto M; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 14°46'41"NE por uma distância de 4,92m até encontrar o ponto N; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 63°48'4"SE por uma distância de 14,76m até encontrar o ponto O; daí deflete a direita e segue em reta com rumo de 56°04'15"SE por uma distância de 23,96m até encontrar o ponto A, ponto este de origem, confrontando do ponto A ao ponto F, passando pelos pontos B, C, D, E, com a Rua Armando Vieira; do ponto F ao ponto K, passando pelos pontos G, H, I, J, com a Rua Justino Nigro; do ponto K ao ponto N, passando pelos pontos L, M, com área da CPTM; do ponto N ao A passando pelo ponto O com Belmiro Jacob Klein (todas as coordenadas mencionadas estão no sistema UTM Córrego Alegre).
Os imóveis referidos no "caput" deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas AL1789-4, AL1802-5 e AL2488-2, e as avaliações a eles relativas, bem como os demais elementos necessários constituem os processos identificados pelos números 512/DFPP/2005, 527/DFPP/2005 e 535/DFPP/2005 da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Os imóveis que vierem a ser desapropriados, amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de necessária adequação dos equipamentos urbanos e implantação das estações referidas no "caput" deste artigo.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.