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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.875 de 12 de junho de 2006

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Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 50.875 /2006