Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.837 de 29 de maio de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, n° 52, daquele Município, onde funcionou a EE "Raul de Mello Senra", conforme identificado no processo SERT-21/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de órgãos municipais objetivando o treinamento, especialização e reciclagem de professores, além de outras ações relacionadas com a Educação.