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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.837 de 29 de maio de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupã, de um imóvel localizado na Rua XV de Novembro, n° 52, daquele Município, onde funcionou a EE "Raul de Mello Senra", conforme identificado no processo SERT-21/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de órgãos municipais objetivando o treinamento, especialização e reciclagem de professores, além de outras ações relacionadas com a Educação.