Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição de até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
I
até 30 (trinta) pontos, para os fatores:
a
aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola de Administração Penitenciária e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;
b
participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;
II
até 30 (trinta) pontos, para o fator assiduidade, determinado em função da freqüência do servidor, durante os últimos 3 (três) anos, contados até o dia anterior à publicação da portaria de abertura do concurso de promoção por merecimento, na seguinte conformidade:
a
30 pontos - nenhum afastamento ou falta;
b
20 pontos - de 1 a 30 afastamentos ou faltas;
c
10 pontos - de 31 a 60 afastamentos ou faltas;
d
5 pontos - de 61 a 90 afastamentos ou faltas;
e
III
até 40 (quarenta) pontos, atribuídos em relatório individual de desempenho, elaborado pelo servidor e pelos chefes imediato e mediato, mediante avaliação dos fatores disciplina, colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa, flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e qualidade do trabalho.
§ 1º
Caberá à Comissão Especial de Promoção, mediante aprovação do órgão setorial de recursos humanos e da Escola de Administração Penitenciária, estabelecer e divulgar a pontuação relativa aos quesitos estabelecidos nos incisos I e III deste artigo.
§ 2º
Para apuração da assiduidade, de que trata o inciso II deste artigo, não serão computados os afastamentos considerados como efetivo exercício, previstos no artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como a licença-adoção.
§ 3º
Para promoção por merecimento é indispensável que o servidor obtenha número de pontos não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do máximo atribuível.