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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006

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Art. 3º

Caberá à Comissão Especial de Promoção, instituída junto ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, por ato do Secretário da Pasta, a realização dos concursos de promoção.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 50.820 /2006