Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.820 de 23 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Comissão Especial de Promoção, instituída junto ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, por ato do Secretário da Pasta, a realização dos concursos de promoção.